PDF Imprimir E-mail

 

     

 

“Nas grandes batalhas da vida, o primeiro passo para a vitória é o desejo de vencer”.

  

 

                            

 

           SEDE RECREATIVA DOS PMS, BMS E FAMILIARES - BALNEÁRIO APPOMIBOMNP AQUARIUS CLUBE

BR - 316, KM 04, DEPOIS DO JADERLÂNDIA, EM FRENTE A FAZENDA TRÊS MARIAS, CASTANHAL, PARÁ, ABERTO TODOS OS DIAS DA SEMANA, PARA BEM ATENDER A NOSSA GENTE.

2º SGT PM ELENÉZIO - DIRETOR PRESIDENTE DA APPOMIBOMNP

 

AVISO AOS ASSOCIADOS DA APPOMIBOMNP

NÓS DISPOMOS DOS SERVIÇOS DE ODONTOLOGIA E CABELEIREIRO AOS ASSOCIADOS E DEPENDENTES EM CASTANHAL – INF. LIGUE (91)–3721-1717







RE X PA MENSAL, UMA TRADIÇÃO DA APPOMIBOMNP.

 

 

 GRUPAMENTO TÁTICO - CPR-III - CASTANHAL, SEMPRE PRONTO PARA QUALQUER MISSÃO.

 

ATENÇÃO: ESCRITÓRIO DA APPOMIBOMNP NA CAPITAL BELÉM DO PARÁ. TRAVESSA PADRE EUTÍQUIO, Nº 560, EDIFÍCIO VICTOR DANIN, 1º ANDAR, APTº. 209, BAIRRO CAMPINA, EM FRENTE A PRAÇA DA BANDEIRA E PRÓXIMO AO CORPO DE BOMBEIROS, BELÉM, PARÁ. FONE/FAX: (091) – 3223-0848.

 

     

CARO AMIGO PM e BM, FALE CONOSCO ATRAVÉS DE NOSSO SITE, ENVIE SUA SUGESTÃO, CRÍTICA OU RECLAMAÇÃO.

    

Caro amigo praça: “Quando nada mais lhe restar, não cruze os braços, pois, o maior homem do mundo morreu de braços abertos”.

 

PRINCIPAIS ADVOGADOS DA APPOMIBOMNP PARA CAUSAS CÍVEIS, CRIMINAIS, TRABALHISTAS, TRIBUNAL DO JÚRI, CONSUMIDOR E EM GERAL.

 

 Doutores Advogados:

FÁBIO ROGERIO MOURA                                                                                           -OAB/PA nº 14220

NELSOM MONTAVÃO DAS NEVES                                                                             – OAB/PA nº   1993

FERNANDO AUGUSTO MONTAVÃO DAS NEVES                                                        – OAB/PA nº   6171

FRANCISCO DE ASSIS SANTOS GONÇALVES                                                            – OAB/PA nº   4378

RÔMULO AUGUSTO ALMEIDA DA SILVA                                                                   – OAB/PA nº 13557

THIAGO CUNHA DA CUNHA                                                                                      – OAB/PA nº 13784 

Com escritório na Avenida Duque deCaxias, nº 901, entre as Tavessas Humaitá e Chaco, Bairro do Marco, Belém Pará.

 

Doutores Advogados:

JOSÉ LINDOMAR ARAGÃO SAMPAIO                                                                      - OAB/PA nº   9620

ADAILSON JOSÉ DE SANTANA                                                                               - OAB/PA nº 11487

MARCELO PEREIRA DA SILVA                                                                               - OAB/PA nº   9739

DULCÍDIO OLIVEIRA COSTA NETO                                                                       - OAB/PA nº   3533

MÁRCIA SIMONE ARAGÃO SAMPAIO                                                                      - OAB/PA nº 10989

EULA DIONNE ALENCAR ALVES                                                                              - OAB/PA n° 14568

Com escritório na Avenida Presidente Vargas, nº 2637, Sala- 104, Centro, CEP: 68740-000, Castanhal, Pará, ao lado do Fórum.

 

OBSERVAÇÃO: AOS NOSSOS ASSOCIADOS, NÃO TEM CARÊNCIA E NEM CUSTAS ALÉM DAS MENSALIDADES, AO ATENDIMENTO EM GERAL DE NOSSOS SERVIÇOS 24 HORAS POR DIA, EM QUALQUER LUGAR DO PAÍS.

 


 

Militares do interior tem direito ao adicional de interiorização - Lei nº 5.652/91

Militares ativos e inativos que trabalham ou trabalharam fora de Belém, em período superior a um ano, têm direito ao adicional de interiorização, gratificação instituída pela Constituição do Estado do Pará. Entretanto, nos últimos meses diversos policiais militares têm recorrido à Justiça paraense requerendo a inclusão do benefício nos proventos.

De acordo com o Sargento Elenézio – Diretor Presidente da Associação dos Praças Policiais Militares e Bombeiros Militares do Nordeste do Pará – APPOMIBOMNP, denominada “A Força e a Voz dos Praças”, nos casos em que a gratificação não é aplicada, o beneficiário – neste caso os militares – podem e devem recorrer à Justiça para garantir os seus direitos. 'O objetivo da gratificação é evidente: estimular o servidor militar a trabalhar no interior do Estado em função das privações que o mesmo terá como, condições precárias de subsistência, distanciamento da família e redução na qualidade de vida', explica.

A Lei nº 5.652/91 regulamentou a aplicação da gratificação, deixando claro que o adicional de interiorização deve ser incorporado aos proventos do militar na proporção de 10% por ano de exercício profissional no interior do Estado, até o limite máximo de 100% sobre o soldo do funcionário. 'Apesar disso, o Estado muitas vezes ignora sua aplicação', frisa Sargento Elenézio.

Ainda segundo o Sargento Elenézio, o servidor que exerce suas atividades dentro do que regulamenta a lei de 1991, deve requerer o pagamento do adicional ou, passando para inatividade, automaticamente o Instituto de Gestão Previdenciária deve incorporar a verba ao salário. Nos casos em que isso não ocorre, é preciso procurar um advogado a fim de que o mesmo requeira judicialmente o pagamento.

 

Deputados aprovam apoio à PEC 300

03/06/2009 às 13:29

Deputados aprovam apoio à PEC 300.
A emenda visa igualar a remuneração dos policiais e bombeiros militares de todo o Brasil à remuneração da Polícia Militar do Distrito Federal. Os deputados estaduais aprovaram no último dia 29 de maio o Requerimento 149/2009, do deputado Márcio Miranda, onde o Legislativo Paraense oficializa o pedido de apoio à bancada paraense no Congresso Nacional para a aprovação do Projeto de Emenda Constitucional (PEC) N° 300/2008, o qual visa igualar a remuneração dos policiais e bombeiros militares de todo o Brasil à remuneração da Polícia Militar do Distrito Federal. Apresentado em 29 de abril, o Requerimento deve reforçar o apoio que a proposta vem recebendo em âmbito nacional. O deputado Márcio disse hoje que deverá levar o expediente em mãos aos deputados federais do Pará e acompanhar de perto a tramitação do projeto em Brasília.

"A isonomia salarial é uma proposta justa na medida em que o soldado paraense, o soldado do norte brasileiro, passa pelo mesmo treinamento e pelas mesmas dificuldades do soldado do Rio, de São Paulo e de Brasília. O trabalho é o mesmo, a vida humana por trás da farda tem o mesmo valor, porque a remuneração desses profissionais precisa ser diferente?", argumenta Márcio Miranda.Proposta pelo deputado Arnaldo Farias de Sá, a PEC 300 propõe isonomia entre os servidores policiais de outros estados com os da Capital Federal. Neste mês de abril, um soldado da PM do Estado do Pará recebeu como soldo R$ 415,00, menos do que um salário mínimo. No Distrito Federal (DF) o salário do militar é de R$ 3.368,01.

 
< Anterior   Próximo >